📉 No dia 7 de novembro de 2025 foi publicada a Lei n.º 64/2025, que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), introduzindo um regime transitório de redução progressiva das taxas gerais de IRC até 2028.
Esta medida decorre da aprovação parlamentar da Proposta de Lei n.º 16/XVII, de 18 de julho de 2025, e visa criar um ambiente fiscal mais favorável ao crescimento económico e ao investimento empresarial.
🎯 Objetivo da medida
Segundo o texto justificativo da proposta, a redução das taxas de IRC:
- Aumenta a capacidade de investimento das empresas, reduzindo a carga fiscal sobre os lucros;
- Favorece o crescimento e a criação de emprego, permitindo às empresas melhorar a sua liquidez e competitividade;
- Estimula a inovação e o desenvolvimento de produtos com maior valor acrescentado;
- Promove melhores salários, ao aliviar a tributação que incide sobre os resultados das empresas.
📊 Novas taxas de IRC
A alteração incide sobre os n.os 1, 2 e 5 do artigo 87.º do CIRC, reduzindo gradualmente a taxa geral e a taxa aplicável às pequenas e médias empresas (PME) e Small Mid Cap.
| Período de tributação | Taxa geral | Primeiros 50.000 € de matéria coletável (PME e Small Mid Cap) | Entidades do setor não lucrativo |
|---|---|---|---|
| Em ou após 1/1/2025 | 20 % | 16 % | 20 % |
| Em ou após 1/1/2026 | 19 % | 15 % | 19 % |
| Em ou após 1/1/2027 | 18 % | 15 % | 18 % |
| Em ou após 1/1/2028 | 17 % | 15 % | 17 % |
💡 Nota: a taxa reduzida de 15 % para os primeiros 50.000 € de matéria coletável das PME aplica-se já a partir dos períodos iniciados em 1 de janeiro de 2026.
⚖️ Impacto para as empresas
Esta redução faseada do IRC representa um alívio fiscal gradual, permitindo às empresas portuguesas planear melhor os seus investimentos e estratégias de crescimento.
As PME, que constituem a maioria do tecido empresarial nacional, serão as principais beneficiárias desta medida, ao usufruírem mais cedo da taxa reduzida.
📚 Base legal e fonte
- Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro – publicada no Diário da República n.º 216/2025, 1.ª Série https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/11/21600/0000200003.pdf
- Documento explicativo da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC):
Alteração das Taxas de IRC – OCC
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Podemos ajudá-lo a avaliar o impacto destas mudanças no seu planeamento fiscal e contabilístico, garantindo o cumprimento das obrigações legais e a otimização da carga tributária.
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