Foi publicado no passado dia 23 de setembro a Portaria nº 221/2024/1, de 23 de setembro, que vem revogar a Portaria nº 206/2020 de 27 de agosto (Estágios ATIVAR.PT) e a Portaria nº 187/2023, de 3 de julho (programa AVANCAR).
Foram criados dois novos programas, “Estágios INICIAR”, regulado pela Portaria nº 219/2024/1, de 23 de setembro e “Estágios + TALENTO”, regulado pela Portaria nº 221/2024/1, de 23 de setembro.
Estágios INICIAR
Estágios com duração de 6 meses, não prorrogáveis, com vista à inserção de jovens e desempregados, com idade inferior a 35 anos e detenham qualificação de nível 4* ou nível 5* do Quadro Nacional de Qualificações.
Estágios +Talento
Estágios com duração de 6 meses, não prorrogáveis, com vista à inserção de jovens e desempregados, com idade inferior a 35 anos e detenham qualificação igual ou superior ao nível 6* do Quadro Nacional de Qualificações.
*Nível 4 do QNQ – Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional – mínimo de 6 meses.
*Nível 5 do QNQ – Qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para prosseguimento de estudos de nível superior e diploma de técnico superior profissional
*Nivel 6 do QNQ – Licenciatura
*Nivel 7 do QNQ – Mestrado
*Nivel 8 do QNQ – Doutoramento
São entidades promotoras dos estágios INICIAR e +TALENTO as pessoas coletivas ou singulares, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Benefícios para o estagiário:
- Bolsa de estágio mensal, de acordo com o seu nível de qualificação;
– Nível 4: 1,7 IAS* = 865,74 €
– Nível 5: 1,8 IAS* = 916,67 €
– Nível 6: 2,2 IAS* = 1 120,37 €
– Nível 7: 2,4 IAS* = 1 222,22 €
– Nível 8: 2,6 IAS* = 1 324,08 €
*IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024= 509,26 €
- Subsídio de refeição;
- Seguro de acidentes de trabalho;
- Comparticipação de despesas de transporte, até 10% do IAS (50,93 €), quando aplicável.
Benefícios para as entidades promotoras:
- Comparticipação de 80%, nas seguintes situações:
– Estágio para profissão com sub-representação de género, nos termos definidos pela Portaria nº 84/2015, de 20 de março;
– Estágio localizado em território de interior, nos termos definidos pela Portaria nº 208/2017, de 13 de julho;
– Estágio para jovem com deficiência ou incapacidade;
– Nos casos em que seja celebrado com o estagiário contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio;
- Nas outras situações a comparticipação do IEFP é de 65%.
- O IEFP comparticipa ainda as despesas com o subsídio de refeição, o transporte, nos casos aplicáveis e o seguro de acidentes de trabalho.
Para efeitos de contribuições à segurança social é equiparada a trabalho por conta de outrem a relação jurídica decorrente da celebração de contrato de estágio ao abrigo da presente portaria, no entanto O IEFP não comparticipa as contribuições devidas à segurança social.
O período para apresentação de candidaturas aos Estágios Iniciar e Estágios +Talento decorre entre as 9h00 do dia 3 de outubro de 2024 e as 18h00 do dia 28 de abril de 2025. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.
A candidatura é efetuada por submissão eletrônica, através do portal iefponline